Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. E, ainda, de acordo com o artigo 41, parágrafo único da CLT, as informações desabonadoras contidas na CTPS podem resultar em indenização por dano moral.
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Saiba mais http://bit.ly/AnotacaoCTPStv
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fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST