A Carteira de Trabalho deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho. Informações desabonadoras, que possam prejudicar a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pela CLT no art. 29, § 4º.
Desse modo pode ser anotada na carteira de trabalho o aumento de salário, data de admissão, férias e função. E fica proibida a anotação na carteira de trabalho acerca de penalidade aplicadas, o motivo da demissão e atestados médicos
fonte: Facebook Senado Federal