• Abandonar;
• Manter o pet em local insalubre;
• Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente;
• Usar métodos punitivistas que causem sofrimento;
• Não providenciar assistência veterinária em caso de acidente ou doença.
Maltratar animais é crime! E as situações descritas na imagem são apenas algumas que evidenciam infrações à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Essa legislação prevê as punições para quem pratica maus-tratos a animais e, quando se tratar de cães e gatos, a pena de detenção, que era de até um ano, aumentou para cinco anos.
Se você testemunhou algum tipo de maus-tratos a animais, denuncie na Delegacia de Polícia, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Ministério Público ou Ibama. Lembre-se: antes de adotar ou comprar algum animal, avalie todas as responsabilidades que fazem parte deste ato.
Fonte: Facebook CNJ