# Dr Danilo Pereira

O recém-nascido tem cobertura garantida no plano de saúde da mãe, por 30 dias, a partir do parto, caso o convênio inclua atendimento obstétrico.

22 de Novembro de 2021 às 09:46

Além de o recém-nascido receber cobertura do plano de saúde nos primeiros 30 dias após o parto, dentro desse período, o bebê também pode ser incluído como dependente no convênio, sem carência. É o que estabelece a Lei 9.656/98

Fonte: Facebook Senado Federal