Caso o 5º dia útil caia em um sábado o pagamento deverá ser efetuado na sexta-feira.
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo domingo e feriado.
Fonte: Facebook do TSTJus