# Dr Danilo Pereira

O trabalhador que sofrer acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de um ano, a estabilidade no emprego.

14 de Julho de 2022 às 08:50

O direito está previsto no artigo 118 da Lei n. 8.213/91 e a estabilidade é contada a partir do fim do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. E durante o afastamento, o patrão deve continuar depositando seu FGTS.

Fonte: Facebook Senado Federal