# Dr Danilo Pereira

OLHO NO BICHINHO

19 de Novembro de 2018 às 09:40

OLHO NO BICHINHO

Esteja sempre atento à conduta do seu animal de estimação para evitar transtornos e tragédias. “O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior” – Palavra do Código Civil (Lei n. 10.406/2002): http://bit.ly/Artigo936_CodigoCivil

 

fonte: facebook/cnj.oficial