OLHO NO BICHINHO
Esteja sempre atento à conduta do seu animal de estimação para evitar transtornos e tragédias. “O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior” – Palavra do Código Civil (Lei n. 10.406/2002): http://bit.ly/Artigo936_CodigoCivil
fonte: facebook/cnj.oficial