No mês de março, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, determinou a inclusão do exame de detecção do novo corona vírus (Covid-19) no rol de procedimentos e eventos em saúde, por meio da Resolução Normativa nº 453, que constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde.
O teste será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, e será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial e hospitalar.
Importante esclarecer que os protocolos e diretrizes para constatação do vírus podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para a realização do exame com a cobertura obrigatória.
A ANS explica que o tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurado aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com o fracionamento de cada plano. A Agência também orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
A nova normativa vem para resguardar e assegurar o acesso à saúde e garantir uma maior facilitação ao diagnóstico da doença.