Mais do que causar aborrecimento e dores de cabeça, as condutas descritas são ilegais ou abusivas.
As instituições financeiras não podem cobrar por pacotes ou enviar serviços não contratados ou solicitados pelos correntistas, esta determinação está no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A venda casada acontece quando a compra de um produto ou serviço fica condicionada à aquisição de outro. Esta prática é condenada pelo CDC em seu artigo 39, inciso I. Confira:http://bit.ly/NaoPodeCobrar
O Banco Central do Brasil determina que todos os bancos forneçam serviços essenciais sem a cobrança de tarifas. Caso uma instituição faça o desconto de alguma dessas tarifas, deverá ser responsabilizado. Confira: http://bit.ly/TarifasEssenciaisBCB
fonte: facebook/cnj.oficial