Esta é uma dúvida de muitos consumidores no momento da contratação de serviços de assistência técnica, oficinas mecânicas, reformas, entre outros. É importante saber que a cobrança para realização de orçamento não é proibida, é uma liberalidade do fornecedor. Todavia, o consumidor deve ser devidamente informado sobre a mesma e quanto será cobrado, de forma clara e antes da contratação.
É importante que o orçamento contenha uma descrição muito bem detalhada dos trabalhos a serem feitos, mão-de-obra, materiais, o valor que será gasto, condições de pagamento, prazo para execução do serviço, para que não gere dúvidas e incertezas. Assim o fornecedor preserva seus interesses e ao mesmo tempo possibilita o consumidor a fazer uma escolha consciente sobre a contratação, agindo em conformidade com o direito à informação, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.