Os filhos menores não possuem capacidade de direito para administrar seus bens, visto que podem advir de várias formas, como no caso de doação, testamento ou até mesmo por fruto do seu trabalho.
Assim, enquanto os genitores estiverem no exercício da autoridade parental em relação aos filhos menores, estes serão os usufrutuários e administradores legais dos bens dos filhos, até que eles tenham total capacidade para exercerem os atos da vida civil.
MAS ATENÇÃO! Os genitores NÃO PODERÃO alienar, gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem mesmo contraírem, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da administração, salvo mediante autorização judicial, caso haja real interesse do filho, sob pena de nulidade absoluta do ato.
Por fim, havendo conflito de interesses dos pais com o do filho menor, o Ministério Público, na condição de fiscal da lei, deverá requerer a nomeação de curador especial, na intenção de preservar os direitos e interesses do menor.