Venda de 1/3 das férias: é o empregado quem escolhe se deseja converter 10 dias de férias em abono pecuniário (CLT, art. 143)
Data de férias: é o patrão que decide quando é o mais conveniente para que o empregado tire suas férias (CLT, art. 136)
Fracionamento em até 3 períodos: deve haver concordância entre patrão e empregado (CLT, art. 134 § 1º)
Fonte: Facebook Senado Federal