# Dr Danilo Pereira

Patrimônios adquiridos por uma das partes durante o namoro não são partilhados no divórcio

19 de Janeiro de 2022 às 11:20

Segundo o Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos exclusivamente por um dos ex-cônjuges durante o namoro.

Desse modo, o ex-cônjuge não faz jus a nenhum benefício patrimonial decorrente do negócio jurídico, sob pena de a circunstância configurar manifesto enriquecimento sem causa.

Fonte: Facebook STJ