· A prisão pelo não pagamento da pensão pode ser de até 3 meses em regime fechado;
· Os devedores de pensão alimentícia poderão ter o nome negativado;
· A conta bancária do devedor pode ser bloqueada;
· O limite do desconto em folha de pagamento de pensão sobe de 30% para 50%, em casos de execução e débitos das pensões em atraso.
Fonte: Senado Federal.