Atenção às regras sobre a Pensão Alimentícia. Desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (artigos 528 a 531 da Lei n. 13.105/2015), a cobrança de pensão alimentícia ficou mais rápida e fácil de ser executada. Isto porque, o Código permitiu que houvesse maior desconto na folha de pagamento do devedor , autorizando inclusive a inscrição em cadastros de devedores e a possibilidade de decretar a prisão a partir de um mês de atraso.
Desta forma, a melhor maneira é negociar o pagamento do débito e existem duas formas. A primeira é extrajudicialmente quando as partes ajustam a forma de pagamento e posteriormente, com auxílio de um advogado, levam o acordo ao judiciário para homologação. A segunda é judicialmente, devendo a parte interessada promover a contratação de um advogado particular ou através da defensoria pública, que entrará com ação competente para executar o débito em atraso.