Sabe-se que é muito comum em nossa região a realização de financiamentos pelos produtores rurais, os quais muitas vezes oferecem o próprio imóvel rural como garantia hipotecária.
Ocorre que a Constituição da República garante que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não poderá ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, pequena propriedade rural, garantida pela impenhorabilidade, é aquela com área igual ou inferior a 04 (quatro) módulos fiscais. Contudo, esclarece-se que o módulo fiscal varia de município para município.
De acordo com a Embrapa, em nossa região cada módulo fiscal possui as seguintes dimensões: em Patrocínio 40 ha; em Iraí de Minas 35 ha; em Guimarânia 40 ha; em Cruzeiro da Fortaleza 40 ha; e em Serra do Salitre 40 ha. Assim, o imóvel rural situado no município de Patrocínio, por exemplo, é impenhorável se for de até 160 ha.
Referências:
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo comentado: Informativo 1003-STF. Dizer o Direito. 2021. Disponível em: <https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/02/info-1003-stf.pdf>. Acesso em 13.05.2021.