# Dr Danilo Pereira

PERDA TOTAL - Indenização do seguro deve corresponder ao valor do bem no momento do sinistro.

10 de Outubro de 2022 às 07:45

A Quarta Turma do STJ definiu que, em caso de perda total do bem segurado, a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano.

No caso examinado, a segurada, que teve perda total em seu imóvel após incêndio, ajuizou ação para receber o valor total da cobertura prevista na apólice.

Fonte: Facebook STJ