# Dr Danilo Pereira

Perdi a nota fiscal e agora?

8 de Outubro de 2020 às 15:27

A emissão de segunda via não está prevista em nenhuma legislação, mas o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) considera que fornecê-la significa cumprir com o princípio da boa-fé, além de manter o equilíbrio nas relações de consumo, já que sua emissão não gerará prejuízo ao fornecedor. Ou seja, a cobrança por essa reemissão pode configurar vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. 

A nova nota pode ser solicitada até cinco anos após a aquisição da mercadoria ou execução do serviço, pois esse é o prazo que o fornecedor deve guardar esse tipo de documento.

Se negarem a emissão da segunda via, você pode solicitá-la à Secretaria da Fazenda do seu estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas.