Se o estabelecimento comercial cobra alguma multa pela perda e extravio da comanda está fazendo isto de maneira ilegal. Isto porque, é considerada prática abusiva pelo CDC (art. 39, V e art. 51 IV) de modo que o consumidor não pode arcar com a responsabilidade do controle de vendas do estabelecimento comercial. Esta prática fere o princípio da livre iniciativa, visto que o comerciante assume o risco de seu negócio pelos lucros e prejuízos.
Sendo assim, o consumidor deve ficar atento quando lhe for repassado algum custo, pois é ilegal e abusivo.
Do mesmo modo, o estabelecimento deve promover meios para controlar de modo eficaz o que vendeu.