De acordo com o Art. 1º da Lei 11.975/09, os bilhetes adquiridos no transporte coletivo terá validade de 1 ano a partir de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Sendo assim, o bilhete não deixa de valer caso perda o ônibus. Porém, não há o que se falar em reembolso para o passageiro que perde o horário de embarque, podendo somente remarcar ou transferi observando o prazo de validade de 1 ano da sua emissão, conforme dispõe Resolução da Agência Nacional de Transportes terrestres - ANTT nº 4.282/2014. Fique Atento!!