Está expresso no artigo 9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146/2015): é direito da pessoa com deficiência receber atendimento prioritário em tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. Mas, para que isso ocorra, a deficiência deve estar comprovada nos autos do processo, a fim de que o juiz tome conhecimento da situação e conceda a tramitação prioritária.
Fonte: Facebook TSTJus