Foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, o projeto de Lei 1.095/2019, que aumenta a pena para quem maltratar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com aumento de pena de 1/3 se o crime causa morte do animal.
A legislação prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda, para aquele que praticar abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação. A punição já está valendo.
Anteriormente, aquele que era surpreendido maltratando animais era conduzido até a delegacia e assinava termo de ajuste de conduta e posteriormente era liberado. Agora, quem mantiver animais em situação de maus-tratos será preso, e tendo em vista que a pena em abstrato aplicada a espécie é superior a 4 (quatro) anos, não caberá ao delegado arbitrar fiança, sendo o acusado encaminhado para o presidio, e terá que aguardar a decisão do juiz em conceder a liberdade provisória ou não a depender do caso.
A sanção da legislação, insere o Brasil no rol de países, tais como a Inglaterra, França, Suíça e outros, que tem legislação que condena os maus-tratos de animais, sendo uma grande vitória para os defensores das causas animais de todo o País.