Planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados em função da idade após os 60 anos. Essa prática é considerara discriminação pelo o Estatuto do Idoso. Lei 10.741/2003 art.15, parágrafo 3º.
O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. É permitido diferenciar o preço pela idade até os 60 anos. Depois disso, não mais.
Fonte: Facebook do Senado Federal