A resposta é NÃO!
Nossa legislação não permite que nós disponhamos de nossos bens de forma totalmente livre.
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De acordo com o Código Civil brasileiro: "pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança constituindo a legítima" (art. 1846).
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Isso quer dizer que 50% dos nossos bens pertencem ao nossos herdeiros necessários que são: os descendentes (filhos, netos e bisnetos) os antecedentes (pai, mãe e avós) e o cônjuge.
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Portanto, o titular dos bens poderá dispor como quiser, tão somente 50% de seus bens.