# Dr Danilo Pereira

Posso parcelar? Se forem as verbas trabalhistas de um empregado, a resposta é não!

27 de Junho de 2023 às 11:13

No Brasil, o hábito de parcelar compras é muito comum, no entanto essa prática não é válida para todas as situações da vida. Exemplo disso é o pagamento da rescisão trabalhista. De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando há a extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá realizar o pagamento dos valores da rescisão em até dez dias, contados a partir do término do contrato.

 

Fonte: Facebook CNJ