Mas é preciso renunciar a esse direito expressamente por escritura de recusa ou por termo judicial.
Não existe renúncia parcial: quando feita, a recusa é da herança como um todo.
Artigos 1.806 e 1.808 do Código Civil
Fonte: Facebook CNJ
Patos de Minas (MG) - Sr. Wilmondes De Assis Sosres aos 56 anos.
Patrocínio/MG - Sr. Marcondes Jackson Pereira Silva aos 42 anos.
Patrocínio/MG o Sr. Jean Carlos de Queiroz, aos 49 anos.
Patrocínio/MG - Sr. Altino Soares aos 79 anos.
Patrocínio/MG - Wigner Souto Silva Oliveira aos 20 anos.