Mas é preciso renunciar a esse direito expressamente por escritura de recusa ou por termo judicial.
Não existe renúncia parcial: quando feita, a recusa é da herança como um todo.
Artigos 1.806 e 1.808 do Código Civil
Fonte: Facebook CNJ
Patrocínio/MG - Antônio Gonçalves (Antônio do Manezim), aos 80 anos.
Uberaba (MG) - Sra. Aida Araujo dos Santos aos 88 anos.
Patrocínio/MG - Sra. Izaulina Luiza de Jesus da Silva aos 93 anos.
Patrocínio (MG) - Srº José Caixeta (José Costa) aos 95 anos.
Patrocínio/MG - Sra. Maria Severina de Jesus aos 100 anos.