Mas é preciso renunciar a esse direito expressamente por escritura de recusa ou por termo judicial.
Não existe renúncia parcial: quando feita, a recusa é da herança como um todo.
Artigos 1.806 e 1.808 do Código Civil
Fonte: Facebook CNJ
Patrocínio/MG, a Sra. Maria Camilo (Dona Fia) aos 89 anos.
Patrocínio/MG, Sr. Gercino Antônio Calisto aos 69 anos.
Patos de Minas (MG) - Pedro Henrique Luis Rodrigues aos 29 anos.
Barretos/SP, a Sra. Sirlei Aparecida Pessin aos 51 anos.
Patrocínio/MG, Sr. Antônio Marins de Oliveira (Titonho do Caminhão) aos 79 anos.