# Dr Danilo Pereira

Posso renunciar à herança? SIM

13 de Setembro de 2022 às 08:29

Mas é preciso renunciar a esse direito expressamente por escritura de recusa ou por termo judicial.

Não existe renúncia parcial: quando feita, a recusa é da herança como um todo.

Artigos 1.806 e 1.808 do Código Civil

Fonte: Facebook CNJ