É direito de todo trabalhador vender um terço do seu período de férias. Independente do motivo, a decisão de venda cabe ao funcionário e não ao empregador.
De “Frente a Frente” com o sucesso: 9ª edição da FENABON é encerrada com chave de ouro, sorteia carro e termina em alto estilo com show de Mato Grosso & Mathias