É direito de todo trabalhador vender um terço do seu período de férias. Independente do motivo, a decisão de venda cabe ao funcionário e não ao empregador.
Artigo 43 da Consolidação das Leis do Trabalho
Fonte: Instagram CNJ
Maringá (PR) - Sr. Luiz Paulo Afonso de Menezes aos 43 anos.
Monte Carmelo (MG) - Ana Paula Araújo aos 28 anos.
Patrocínio (MG) - Sr. Nilson Jose Marques aos 51 anos.
Uberaba (MG) - Sra. Leila Maria dos Reis aos 60 anos.
Patos de Minas (MG) - Srº Renato José de Souza Magalhães (Policia Penal) aos 42 anos