# Dr Danilo Pereira

Preço na etiqueta diferente do preço no caixa? Prevalece o menor!

17 de Março de 2020 às 10:47

O consumidor que encontrar valores diferentes para o mesmo produto, em um determinado estabelecimento comercial, tem o direito de pagar o menor preço.  Isto porque, é direito do consumidor a informação clara e precisa para evitar dúvidas e inseguranças, conforme expressa o art. 6º do CDC.
 
Sendo assim, se o consumidor ao passar pelo caixa do estabelecimento verificar que está sendo cobrado um valor maior do que estava disponível na prateleira ou no meio de comunicação ofertado, o consumidor deve exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade, ou seja, no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor entre eles.