Não é de responsabilidade do consumidor provar o defeito de um produto. Basta apenas que demonstre a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, o que faz presumir a existência do defeito. Foi como decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Corte, na tentativa de se eximir da obrigação de indenizar, é o fornecedor quem precisa comprovar, de forma cabal, a inexistência do defeito.
Mas vale ressaltar: o defeito deve ser analisado em conjunto com as demais suspeitas da responsabilidade civil objetiva, isto é, a demonstração da conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade.
Fonte: Facebook CNJ