Procurando emprego? É proibido exigir experiência superior a 6 meses.
14 de Fevereiro de 2024 às 14:11
Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. É o que diz a Lei 11.644/2008.
De “Frente a Frente” com o sucesso: 9ª edição da FENABON é encerrada com chave de ouro, sorteia carro e termina em alto estilo com show de Mato Grosso & Mathias