# Dr Danilo Pereira

Prometeu mas não cumpriu? Atenção consumidor!!

20 de Janeiro de 2020 às 11:18

A prática da publicidade enganosa e abusiva é proibida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 37.

Em relação aos direitos básicos do consumidor temos como destaque o que se refere à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Todavia, se houver qualquer vício, violação aos direitos básicos ao consumidor, e até mesmo a divulgação de algum anúncio, publicidade enganosa e abusiva que esteja em desacordo com as normas de proteção as relações de consumo, estará sujeito ao causador do dano o dever de reparação, dever de indenizar.