A Constituição brasileira, o diploma de maior densidade normativa do País, assegura diversos direitos e garantias fundamentais a nós cidadãos, entre esses, dispõe em seu art. 226 que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Essa previsão constitucional reverbera em todos os ramos do Direito, como no Direito Civil, Direito Penal etc.
Nesse sentido, o Código Civil dispõe em seu artigo 1.521 que as pessoas casadas não podem celebrar simultaneamente um segundo matrimônio com outra pessoa (inciso VI), o que é norma proibitiva que visa impedir a bigamia. A infringência desse impedimento gera a nulidade absoluta do segundo casamento contraído, conforme artigo 1.548, inciso II, do Código Civil.
Assim, o legislador brasileiro teve a sensibilidade de proibir a bigamia com o fito de salvaguardar a família monogâmica, segundo a tradição judaico-cristã (Mateus 19:3-9). Aliás, pesquisa revelou que a poligamia causa o aumento da violência (vide referências).
Além de proteger a sã cultura da família monogâmica, o legislador assegurou a estabilidade familiar no aspecto jurídico, pois o ingresso de um terceiro cônjuge geraria reflexos em todos os institutos do Direito de Família e no Direito das Sucessões, e consequentemente infinitas discussões sobre os direitos e deveres de cada membro.
Diante da evidente necessidade de evitar rupturas e dar à família e ao casamento a maior proteção possível, o Código Penal tipificou o crime de bigamia em seu artigo 235. Cumpre ressaltar que o tipo penal pune também a pessoa que não sendo casada casar-se com pessoa casada.
Portanto, a família possui especial proteção do Estado porque é a célula mater da sociedade, onde o ser humano precisa encontrar condições para o seu desenvolvimento saudável, e a punição da bigamia, no âmbito cível e criminal, visa salvaguardar o equilíbrio familiar, que é um bem jurídico especialmente protegido.
Referências:
• Constituição da República Federativa do Brasil
• Código Civil brasileiro
• Código Penal brasileiro
• Sociedades poligâmicas são mais violentas, diz pesquisa. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/ciencia/sociedades-poligamicas-sao-mais-violentas-diz-pesquisa/>. Acesso 28/01/2022.
• TARTUCE. Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. – 11. ed. Rio de Janeiro, Forense; METODO, 2021.