Os nomes podem até ser semelhantes, mas, na prática, o atestado e a certidão de óbito são documentos distintos.
O atestado de óbito só pode ser emitido por um médico. Além de atestar a morte de uma pessoa, nele há informações sobre o falecimento e os motivos dessa ocorrência, como: dia, hora, entre outros dados importantes. A partir desse documento que é emitida a certidão de óbito.
Já a certidão tem a sua emissão por meio do cartório de registro civil das pessoas naturais e somente com a apresentação desse documento é possível:
?? Finalizar contratos de serviços como energia elétrica, telefonia, internet, planos de saúde etc.
?? Encerrar dívidas financeiras do falecido
?? Acessar contas e realizar movimentações financeiras
?? Realizar pedidos de benefícios e pensão
?? Dar entrada em seguros
Fonte: Facebook do CNJ