Até 90 dias!
ENTENDA: O prazo de 30 dias do aviso-prévio é concedido a quem trabalhou por até um ano na mesma empresa. A cada ano de serviço prestado, serão acrescentados três dias, limitados a 60 dias, totalizando, no máximo, 90 dias de aviso-prévio.
O aviso-prévio ocorre quando uma das partes deseja rescindir o contrato de trabalho. De acordo com a Lei 12.506/2011, o aviso-prévio, em caso de dispensa sem justa causa, será proporcional ao tempo de serviço na mesma empregadora.
Fonte: Facebook do TSTJus