Até o dia útil seguinte ao fato. Em caso de morte, deve ser imediatamente.
Os acidentes de trajeto e doenças ocupacionais também precisam ser informados no CAT. O registro pode ser feito no aplicativo do INSS ou na Central de Atendimento (????135). O formulário deve incluir informações da vitima acidentada e da empresa em que trabalha, dados sobre o acidente, atendimento médico e ocorrência policial, se houver.
Fonte: Facebook TST