O depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é equivalente a 8% do salário pago ao empregado. Esse valor pertence ao profissional, que, em determinados contextos, pode retirar o montante depositado.
Confira algumas situações:
• Aposentadoria;
• Demissão sem justa causa;
• Aquisição da casa própria;
• Falecimento do empregado;
• Ter idade igual ou superior a 70 anos;
• Término do contrato com prazo determinado.
Fonte: Facebook TSTJus