O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
Vai se casar, mas não consegue conciliar o matrimônio com o período de férias do trabalho? Calma! Você sabia que a lei permite alguns dias de folga para quem vai se esposar?
Pois é. É a chamada licença gala ou licença casamento. De acordo com o inciso II do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os empregados têm direito há até três dias consecutivos em decorrência de casamento.
Fonte: Facebook TST