# Dr Danilo Pereira

Quebrou, pagou? Nem sempre!

20 de Maio de 2022 às 09:23

Muitos estabelecimentos cobram por produtos danificados pelos clientes, mas essa conduta não está amparada por lei.

Em ambientes propícios a acidentes, a culpa pelo produto quebrado é da empresa.

Artigos 6º e 12º do Código de Defesa do Consumidor

Fonte: Facebook CNJ