Tem direito ao benefício o(a) trabalhador(a), com carteira assinada, que:
• Tiver sido demitido(a) sem justo causa;
• Não tiver outro emprego ou renda;
• Não estiver recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
• Tiver recebido salários por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à dispensa, quando da primeira solicitação.
Fonte: Facebook TST