Agora você não precisa mais sair de casa para comprar um remédio prescrito. O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao trecho da lei que prevê a dispensa da receita em papel, desde que o documento digital contenha a assinatura eletrônica ou digitalizada do médico, durante a pandemia do coronavirus.
O paciente, por sua vez, pode apresentar a receita por celular ou enviá-la por e-mail para as farmácias que aceitam este modelo. Este método é vantajoso ao paciente, vez que não precisará sair de casa para obter o medicamento, mantendo assim o distanciamento social.
A lei estabelece que a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede para oferecer essa modalidade de atendimento aos usuários.