Pelas regras anteriores, a empresa não poderia recontratar empregados demitidos sem justa causa em menos de 90 dias, pois tal medida era considerada fraude, tendo em vista que a empresa poderia demitir e, logo em seguida, contratar novamente o empregado, com salário menor e condições de trabalho desfavoráveis.
Todavia, em função das demissões em massa provocadas pela pandemia da COVID 19, o Governo Federal, publicou a portaria 16.655/2020, que permite a recontratação nos casos de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa e depois a recontratação, sem que seja observado o período de 90 dias tratados pela portaria 384/92.
A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato, rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. Caso não seja realizada a negociação, a contratação tem que ocorrer nos mesmos moldes do contrato anterior.
A Portaria já está em vigor e retroage ao início da pandemia e tem validade enquanto durar o estado de calamidade pública, cujo o termino é previsto para 31 de dezembro de 2020.