Muitos produtores rurais tem contratado nosso escritório para promover a defesa de seus interesses decorrentes do endividamento rural.
A primeira pergunta de todo produtor se é possível ajuizar ação de Recuperação Judicial.
Tal procedimento tem como objetivo promover a reestruturação daquela atividade que está em dificuldade financeira, com renegociação de suas dívidas por meio da apresentação de um plano de recuperação.
Contudo, a Recuperação Judicial, apesar de ser um bom remédio, não é a alternativa para todos os casos, devendo ser avaliado caso a caso, e ainda ser considerado, que é o remédio mais amargo por causa do custo decorrente do processo.
Além disso, temos várias outras alternativas, como a prorrogação de dívidas junto a bancos, a renegociação junto a fornecedores, entre outras.
Mas atenção Produtor Rural, nenhuma prorrogação ou renegociação deve ser feita fixando ou mantendo juros elevados, ainda que para pagamentos futuros, uma vez que você não irá conseguir pagar os mesmos, mesmo que seja concedido novo prazo.
Se você exerce sua defesa através de um bom advogado especialista em direito do agronegócio, você ganhará um fôlego de 2, 3, 5 anos ou mais para se capitalizar novamente e com isso pagar suas dívidas.
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