Sem aviso da venda ao órgão de trânsito, antigo dono é responsabilizado por infrações cometidas posteriormente.
A Primeira Turma do STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.
O colegiado deu provimento a recurso do Detran-RS para reconhecer a validade do procedimento administrativo aberto para apurar a responsabilidade da vendedora de um carro por infrações cometidas pelo novo proprietário.
Fonte: Facebook STJ Notícias