# Dr Danilo Pereira

Salário-maternidade.

5 de Novembro de 2018 às 11:25

O pagamento do salário-maternidade é uma conquista obtida pela população brasileira por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei n. 5.452/1943).

Para ter direito ao benefício, as trabalhadoras precisam cumprir alguns requisitos. É exigida uma quantidade mínima de 10 meses trabalhados (carência) para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial. As demais seguradas (empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa) que estiverem em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade são isentas da carência. Já as desempregadas devem comprovar que são seguradas pelo INSS e, dependendo do caso, cumprir o período de carência de 10 meses. Saiba mais: http://bit.ly/DireitoDeQuemEMae

 

fonte: facebook/cnj.oficial