A CLT não admite o pagamento de salário com atraso e nem o parcelamento desse.
O salário é uma das principais obrigações de quem emprega e a contrapartida que quem trabalha espera receber em troca de seus serviços.
Assim, ao não realizar o pagamento de salário em dia e de forma integral, a empresa incorre em falta grave e fica sujeita a algumas penalidades
Fonte: Facebook TST