Você sabia que a Norma Regulamentadora nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)? O programa visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais.
A NR 9 considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Vale ressaltar que um ambiente de trabalho seguro não depende apenas do empregador. O trabalhador também deve fazer a sua parte, colaborando e participando da implantação e execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além de seguir todas as orientações recebidas em treinamentos oferecidos pelo empregador.
Fonte: Facebook do TSTJus