Guarda compartilhada é proibida em casos de violência doméstica!
A nova Lei 14.713/2023 impede a guarda compartilhada dos filhos quando há risco de violência doméstica ou familiar por parte de um dos responsáveis. Agora, pela nova lei, os juízes que forem julgar processos de guarda de crianças e adolescentes têm o dever de verificar o risco de violência antes mesmo da audiência de mediação e conciliação.
Fonte: CNJ