Vale lembrar que a forma mais adequada de se COBRAR PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA é através da via judicial. Assim, o pai que não paga os alimentos pode inclusive ser preso.
Porém, o objetivo dessa prisão não é exatamente tirar a pessoa do convívio social, mas sim obrigar o devedor a colaborar com o sustento de seu filho menor, e devido a importância da pensão alimentar, a lei estabelece várias maneiras de se fazer a cobrança do débito, como protestar a decisão que determina o pagamento dos alimentos, a possibilidade de desconto no salário do devedor em até 50% de seus rendimentos.
Desta forma, note que em nenhum momento a lei impõe o afastamento entre pai e filho, mesmo quando não está ocorrendo o pagamento regular da pensão.
Portanto, a resposta é NÃO, o pai não será impedido de visitar o filho, vez que tanto o contato do pai quanto o da mãe são importantes para o desenvolvimento e crescimento pessoal dos filhos menores, sendo o ideal evitar brigas e pensar sempre no melhor para a criança.