Por lei, o seguro não é considerado herança. Dessa forma, a indenização é destinada apenas aos beneficiários indicados no contrato pelo seguro.
Artigo 794 do Código Civil
Fonte: CNJ
Patrocínio/MG - Antônio Gonçalves (Antônio do Manezim), aos 80 anos.
Uberaba (MG) - Sra. Aida Araujo dos Santos aos 88 anos.
Patrocínio/MG - Sra. Izaulina Luiza de Jesus da Silva aos 93 anos.
Patrocínio (MG) - Srº José Caixeta (José Costa) aos 95 anos.
Patrocínio/MG - Sra. Maria Severina de Jesus aos 100 anos.