Nada disso! Trabalhador registrado em duas empresas, quando dispensado simultaneamente, recebe o benefício de apenas uma.
O seguro-desemprego tem a função de fornecer assistência financeira temporária a empregado(a) que for dispensado(a) sem justa causa. A verba não é cumulativa. Ou seja, mesmo que a pessoa seja dispensada de dois empregos simultaneamente, receberá apenas um benefício.
Fonte: Facebook TST